O sistema de créditos curriculares, ou créditos do ECTS, indicam, sob a forma de um valor numérico atribuído a cada unidade curricular, o volume de trabalho a efetuar pelo estudante. Os créditos do ECTS exprimem a quantidade de trabalho que cada unidade curricular exige relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos, ou seja: aulas teóricas, trabalhos práticos, seminários, estágios, investigações ou inquéritos no terreno, trabalho pessoal - na biblioteca ou em casa - bem como exames ou outras formas de avaliação.
Expressão em créditos: As estruturas curriculares dos cursos, conferidos pelas Escolas do IPB, expressam em créditos o trabalho que deve ser efetuado pelo estudante em cada área científica. Os planos de estudos dos cursos expressam em créditos o trabalho que deve ser efetuado pelo estudante em cada unidade curricular, bem como a área científica em que esta se integra.
Número de créditos: O número de créditos a atribuir a cada unidade curricular é determinado de acordo com os seguintes princípios gerais:
Expressão em créditos: As estruturas curriculares dos cursos, conferidos pelas Escolas do IPB, expressam em créditos o trabalho que deve ser efetuado pelo estudante em cada área científica. Os planos de estudos dos cursos expressam em créditos o trabalho que deve ser efetuado pelo estudante em cada unidade curricular, bem como a área científica em que esta se integra.
Número de créditos: O número de créditos a atribuir a cada unidade curricular é determinado de acordo com os seguintes princípios gerais:
- O trabalho é medido em horas estimadas de trabalho do estudante;
- O número de horas de trabalho do estudante inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
- No IPB, um crédito do ECTS corresponde a 27 horas e o trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro é de 1620 horas, salvo disposições específicas a nível nacional relativamente a cursos também conferidos nas Escolas do IPB, e é cumprido num período de 40 semanas;
- O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro é de 60;
- Para períodos curriculares de duração inferior a um ano, o número de créditos é atribuído na proporção que representem do ano curricular;
- O número de créditos correspondente ao trabalho de um curso realizado a tempo inteiro é igual ao produto da duração normal do curso em anos curriculares, ou fração, por 60;
- Os créditos conferidos por cada unidade curricular são expressos em múltiplos de meio crédito;
- A uma unidade curricular integrante do plano de estudos de mais de um curso da mesma Escola do IPB deve ser atribuído o mesmo número de créditos, independentemente do curso.