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A Lei n.16/2023 de 10 de abril habilitou os Institutos Politécnicos a conferir o grau de doutor, reconhecendo a competência científica destas instituições e a sua capacidade de formar profissionais e investigadores de alto nível.

O IPB reúne as condições impostas pelo regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior para conferir o grau de doutor, nomeadamente dispõe de duas Unidades de Investigação avaliadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) com a classificação de Excelente:

  • Centro de Investigação em Digitalização e Robótica Inteligente (CeDRI),
  • Centro de Investigação de Montanha (CIMO)
  • E ainda, um Laboratório Associado - SusTEC –Laboratório Associado para a Sustentabilidade e Tecnologia em Regiões de Montanha (único no sistema Politécnico)

Assim, foram aprovados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3Es) os três cursos de doutoramento propostos pelo Instituto Politécnico de Bragança, estando autorizado o seu funcionamento por seis anos e sem reservas a partir de 31/07/2024:

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