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1. Qual a estrutura de um curso de Mestrado adequado ao Processo de Bolonha (2º Ciclo)?
Os cursos de Mestrado do IPB estão estruturados de acordo com o Processo de Bolonha (Artigo 20º do Decreto-Lei nº 74/2006 de 24 de março), integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
b) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, a que corresponde um mínimo de 35% do total dos créditos do ciclo de estudos.
Poderão constituir exceção ao disposto anteriormente, os cursos de Mestrado que conferem habilitação profissional para a docência (área de formação de professores), regendo-se estes pelo Artigo 16º do Decreto-Lei nº 43/2007 de 22 de fevereiro.
A dissertação ou trabalho de projeto ou estágio profissional objeto de relatório final deve assegurar a aquisição pelo estudante de uma especialização de natureza predominantemente profissional e resulta de uma atividade realizada em ambiente de trabalho experimental e de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos nas unidades curriculares do curso de mestrado. Deve envolver componentes de carácter teórico, laboratorial ou de campo, promovendo a abordagem de situações novas de interesse prático atual, a recolha de informação e bibliografia, a seleção fundamentada das metodologias de abordagem, a conceção de uma solução para o problema proposto, sua implementação e a análise crítica dos resultados.
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2. Quem pode candidatar-se ao ingresso num Mestrado?
Podem requerer o ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que confere o grau;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que confere o grau.
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3. Quais os critérios de seriação dos candidatos?
Os candidatos à inscrição no curso serão selecionados pela Comissão Científica do Mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Afinidade científica entre o curso de 1º ciclo que possuem ou o currículo escolar ou profissional que detenham e o curso a que se candidatam;
(Sem prejuízo no disposto no Artigo 11º do Decreto-Lei nº 43/2007 de 22 de fevereiro, considera-se que existe afinidade científica entre um 1º ciclo e um 2º ciclo quando as competências de formação do 1º ciclo respeitam as necessidades de formação para ingresso no 2º ciclo. A decisão sobre a afinidade científica dos ciclos cabe aos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas que conferem o grau, sob proposta das Comissões Científicas dos cursos de 2º ciclo.)
b) Classificação da licenciatura a que se referem as alíneas a) e b) do ponto anterior ou de outros graus obtidos pelo candidato;
c) Classificação de outros graus académicos referidos na alínea c) do ponto anterior e que constituam habilitação para ingresso no curso de Mestrado;
d) Currículo académico, científico, técnico e profissional referidos na alínea d) do ponto anterior e que constituam habilitação para ingresso no curso de Mestrado.
A Comissão Científica do Mestrado elabora uma lista de candidatos admitidos e excluídos com base na “afinidade científica entre ciclos”.
Os candidatos admitidos de cada curso são seriados na escala numérica inteira de 0 a 20 pela respetiva Comissão Científica, pela aplicação da fórmula:
C= 0,6 X “Classificação de licenciatura” + 0,4 X “Classificação curricular”
em que:
“Classificação de licenciatura”, é um número entre 0 e 20, que resulta da classificação obtida nos graus referidos nas alíneas b), c) ou d) do presente ponto;
“Classificação curricular” é um número entre 0 e 20, atribuído pela Comissão Científica e resulta da avaliação da atividade académica, profissional, técnica e científica, adquirida para além do curso de licenciatura ou equivalente para efeito de ingresso.
A proposta de seriação dos candidatos é aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da Escola que confere o grau.
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4. Quando se efetua o procedimento de creditação da formação anterior?
Caso seja colocado, no ato da matrícula.
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5. Os alunos dos Mestrados têm direito à ação social escolar?
Sim. Os alunos inscritos nos Mestrados são abrangidos pela ação social escolar do ensino superior, podendo candidatar-se a Bolsa de Estudo de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Público (http://www.sas.ipb.pt/).
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6. Os alunos dos cursos de Mestrado do IPB podem usufruir do programa de mobilidade de estudantes do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida ERASMUS?
Sim, desde que não tenham usufruído da mesma ação durante o curso de Licenciatura. De referir ainda que os alunos têm disponíveis duas ações acumuláveis: a ação de mobilidade para estudos e a ação de mobilidade para estágios profissionais. Esta última poderá ser utilizada para estágio profissional objeto de relatório final do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre.
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7. Onde posso obter mais informação?
Consulte a legislação nacional e regulamentos académicos do IPB no Portal do Candidato.
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