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1. O que é o concurso especial de acesso e ingresso em ciclos de estudos de Licenciatura para estudantes internacionais?
É um novo regime de acesso e ingresso em ciclos de estudos de Licenciatura em Portugal, destinado a estudantes de nacionalidade não-portuguesa e detentores do Estatuto de Estudante Internacional.
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2. Quem pode usufruir do Estatuto de Estudante Internacional?
Podem usufruir do Estatuto de Estudante Internacional todos os estudantes que não tenham a nacionalidade portuguesa, com exceção:
a) Dos nacionais de um Estado membro da União Europeia (estes estudantes poderão usufruir do Concurso Nacional de Acesso para estudantes com habilitações estrangeiras);
b) Dos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (estes estudantes poderão usufruir do Concurso Nacional de Acesso para estudantes com habilitações estrangeiras);
c) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresse regulados pelo DL 393-A/99 de 2 de outubro, alterado pelo DL 272/2009 de 1 de outubro.
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3. Quais as condições de acesso e ingresso?
Podem candidatar-se os detentores do Estatuto de Estudante Internacional e que sejam:
a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
b) Ou titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Adicionalmente, a Comissão de Seriação avalia:
a) Se o candidato possui a qualificação académica específica para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidata. Esta avaliação é efetuada através de prova documental ou, caso seja necessário, através de exames escritos ou orais, e incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso português;
b) Se o candidato possui o conhecimento da língua ou línguas em que o ciclo de estudos é lecionado;
c) Se o candidato satisfaz os pré-requisitos que sejam exigidos para o ciclo de estudos a que se candidata (no IPB, são exigidos pré-requisitos apenas para os ciclos de estudos de licenciatura da Escola Superior de Saúde. Os pré-requisitos exigidos são do tipo de “seleção” e do Grupo A; ver legislação).
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4. Como são avaliadas as condições de acesso e ingresso?
O processo de candidatura deverá incluir documento comprovativo das habilitações exigidas (com indicação das disciplinas efetuadas e respetivas classificações), documento comprovativo do conhecimento da(s) língua(s) em que o curso a que se candidata é lecionado e documento que comprova a satisfação dos pré-requisitos quando exigidos (conforme descrito na questão 3). Os documentos são avaliados pelas Comissões de Seriação que, se necessário, solicitarão a entrega adicional dos seguintes documentos:
a) Programa oficial de disciplinas efetuadas pelo candidato, com indicação dos objetivos e conteúdos ministrados;
b) Cópia de trabalhos, testes e/ou exames realizados em disciplinas efetuadas pelo candidato.
Caso entenda necessário, a Comissão de Seriação poderá estabelecer a realização de exames escritos e/ou orais ou de outro tipo de provas para comprovação das condições de acesso e ingresso. Nos exames e provas orais, as Comissões de Seriação poderão recorrer à videoconferência.
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5. É possível efetuar candidatura a mais do que um ciclo de estudos de Licenciatura?
Sim. Os boletins de candidatura do IPB possibilitam a escolha de 6 ciclos de estudos de Licenciatura, por ordem de preferência.
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6. Quais as regras de seriação dos candidatos?
As candidaturas são seriadas pelas Comissões de Seriação tendo em consideração as qualificações e classificações académicas dos candidatos, o referencial de competências associado a essas qualificações (em particular nas matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso) e os conhecimentos da língua ou línguas em que o ciclo de estudos é ministrado.
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7. Os estudantes que ingressem ao abrigo do Estatuto de Estudante Internacional têm direito à ação social escolar?
Os estudantes internacionais beneficiem da ação social indireta, nomeadamente, os serviços de restauração na cantina do IPB e o usufruto das instalações técnicas, desportivas e culturais da instituição.
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8. Onde posso obter mais informação?
Consulte a legislação nacional e regulamentos académicos do IPB no Portal do Candidato.
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