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POLÍTICA DE PASSWORDS


A utilização da generalidade dos serviços e recursos eletrónicos disponíveis no IPB necessita da atribuição ao utilizador de um código de utilizador e de uma password para autenticação e autorização de acesso, adiante denominados conta.

O utilizador será responsável pela segurança da conta e pela sua utilização, não devendo permitir a sua utilização por terceiros, nem em caso algum lhes dar conhecimento da sua password.

A política de passwords aplica-se a todos os utilizadores do IPB e rege-se pelas seguintes regras gerais:

  1. Todas as contas atribuídas pelo IPB são pessoais e intransmissíveis, sendo a garantia de identidade assegurada pela posse de uma chave secreta (palavra-passe, palavra-chave, senha de acesso ou password) detida por cada Utilizador.
  2. O utilizador não pode comunicar a sua password a terceiros.
  3. O utilizador não deve usar a password associada à conta do IPB para se registar noutros sistemas (ex: homebanking, FCT, Skype, Gmail, etc.).
  4. Sempre que for necessária a autenticação e autorização de acesso, será usado um código de utilizador e password que cumpram os requisitos a seguir descritos, definidos em função do vínculo e perfil de uso que o utilizador mantém com a instituição.
  5. Deve sempre evitar colocar senhas simples ou óbvias (p.e. igual ao código de utilizador, número de aluno ou de documentos de identificação, iniciais do nome, ...).
  6. A password deve ser complexa e ter no mínimo:
    • Para a generalidade dos utilizadores: 9 caracteres;
    • Para utilizadores com responsabilidades de administração: 13 caracteres.
    • A sua composição exige a inclusão de 3 dos 4 seguintes conjuntos de caracteres:
      • letras minúsculas (a...z)
      • letras maiúsculas (A...Z)
      • números: (0...9)
      • caracteres especiais: |!#$%&()=.:,;*<>@
      • Não pode conter os seguintes caracteres (que são considerados inválidos por algumas aplicações): áàãâÁÀÃÂéèêÉÈÊíìîÍÌÎóòõôÓÒÕÔúùûÚÙÛçÇ+-ao"'
  7. O armazenamento das passwords é efetuado em modo não reversível.
  8. As passwords são gravadas centralmente de forma cifrada, sendo do conhecimento exclusivo de cada utilizador.
  9. As passwords deverão transitar entre o sistema central de autenticação e as aplicações sempre cifradas ou protegidas por protocolos seguros.
  10. No caso de haver sistemas que, excecionalmente, não possam implementar as políticas de passwords definidas, os utilizadores terão obrigatoriamente de ser informados sobre as políticas locais implementadas.
  11. A equipa técnica dos Serviços de Informática do IPB nunca solicita ao utilizador a indicação da password.
  12. Será disponibilizado um mecanismo do tipo self-service para a definição de novas passwords, que exige prova inequívoca de identidade do Utilizador.
  13. A definição/alteração da password pelo utilizador será sempre realizada no endereço https://myconfig.ccom.ipb.pt.
  14. A indicação de qualquer outro meio que não o definido no ponto anterior para a alteração da password deve ser considerada fraudulenta e ignorada de imediato pelo utilizador.

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