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1. A quem se destinam os concursos especiais de acesso ao ensino superior (licenciaturas)?
Destinam-se:
a) Aos alunos provenientes de cursos de técnico superior profissional (titulares de um diploma de técnico superior profissional, DTeSP);
b) Aos alunos provenientes de cursos de especialização tecnológica (titulares de um diploma de especialização tecnológica, DETs);
c) Aos alunos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliarem a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
d) Aos titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios.
Não são abrangidos pelos concursos especiais de acesso os estudantes provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras. Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não, deverão candidatar-se ao abrigo do regime de mudança de par instituição/curso no ensino superior, de acordo com a Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho.
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2. Quais as vagas disponíveis para os concursos especiais?
O número de vagas para cada curso e para cada um dos tipos de candidatos definidos no ponto anterior é limitado e fixado anualmente pelo IPB. Contudo, também as vagas sobrantes do regime geral de acesso às licenciaturas (concurso nacional) podem ser preenchidas até ao limite fixado, com a seguinte precedência:
a) Alunos provenientes de cursos de técnico superior profissional , DTeSP;
b) Alunos provenientes de cursos de especialização tecnológica, DETs;
c) Alunos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliarem a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
d) Alunos de outras modalidades de concursos especiais e regimes de mudança de par instituição/curso no ensino superior, com a seguinte precedência:
i) Alunos titulares de cursos superiores e médios;
ii) Alunos candidatos a mudança de par instituição/curso no ensino superior.
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3. Onde e quando efetuar a candidatura aos concursos especiais?
Os requerimentos relativos a concursos especiais são submetidos nos Serviços Académicos do IPB. Os candidatos podem requerer o acesso via concursos especiais nos seguintes momentos do ano letivo:
Período único de candidaturas: em data a definir anualmente por despacho do Presidente do IPB (meses de julho-agosto). Os requerimentos submetidos serão analisados e seriados os respetivos candidatos até ao início do ano letivo seguinte (setembro).
As vagas disponíveis são as descritas no ponto 2. Adicionalmente, as listas de seriação dos candidatos ao regime de acesso via concursos especiais serão utilizadas para eventuais colocações adicionais por utilização das vagas sobrantes do regime geral de acesso às licenciaturas (concurso nacional).
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4. É possível efetuar candidatura a mais do que uma licenciatura por concurso especial?
Sim, entregando um processo de candidatura por cada curso pretendido.
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5. Quais as regras de seriação dos candidatos?
I - Para os candidatos titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios, incluindo os titulares de um técnico superior profissional e de um diploma de especialização tecnológica (para DTeSP, ver regras de seriação e tabela dos cursos de licenciatura para os quais o titular de um DTeSP pode efetuar candidatura via concurso especial e créditos do ECTS a creditar no plano de estudos)para DET, ver regras de seriação e tabela dos cursos de licenciatura para os quais o titular de um DET pode efetuar candidatura via concurso especial e créditos do ECTS a creditar no plano de estudos):
1.º O número de créditos correspondente à formação certificada a creditar;
2.º As classificações obtidas na formação certificada a creditar;
3.º O número total de créditos submetidos no processo de creditação;
4.º As classificações dos créditos submetidos no processo de creditação;
5.º Avaliação curricular.


II - Para os candidatos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (para provas prestadas no IPB, ver regras de seriação e tabela das provas consideradas equivalentes):
a) Os candidatos aprovados nas provas do Instituto Politécnico de Bragança serão seriados em primeiro lugar, de acordo com a classificação final obtida, arredondada às centésimas. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por avaliação curricular;
b) Caso, após o procedimento descrito no número anterior, sobrem vagas num determinado curso do Instituto Politécnico de Bragança, serão seriados, em segundo lugar, os candidatos do IPB ou de outro estabelecimento de ensino superior aprovados em provas consideradas equivalentes, de acordo com a classificação final obtida nessas provas, na escala inteira 0-20 valores. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por avaliação curricular;
c) Os Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPB definem, anualmente, quais as provas realizadas no IPB consideradas equivalentes para efeito da seriação prevista na alínea b).
d) A avaliação da equivalência das provas efetuadas noutro estabelecimento de ensino superior é da responsabilidade dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPB.
e) O desempate previsto nas alíneas a) e b) é da responsabilidade dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPB.
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6. Quando se efetua o procedimento de creditação da formação anterior?
a) Para os candidatos titulares de cursos superiores, pós-secundários e médios, incluindo os titulares um diploma de técnico superior profissional ou de um diploma de especialização tecnológica:
No ato da candidatura, uma vez que o resultado da creditação constitui critério de seriação dos candidatos.
b) Para os candidatos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos:
Caso seja colocado, no ato da matrícula.
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7. Onde posso obter mais informação?
Consulte a legislação nacional e regulamentos académicos do IPB no Portal do Candidato.
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