1. Em que consistem as provas de avaliação da capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura do IPB?
6. Como pode a minha experiência profissional ser útil para o curso em que pretendo ingressar?
1. Em que consistem as provas de avaliação da capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos de licenciatura do IPB?
De acordo com o artigo 6.º do Regulamento IPB n.º 98/2006, a avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura do IPB inclui:
a) A apreciação do currículo académico e profissional do candidato (através da apreciação do curriculum vitae entregue no ato de inscrição);
b) A avaliação das motivações do candidato, feita através da realização de uma entrevista;
c) A realização de provas de avaliação de conhecimentos, de índole teórica e ou prática, para avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se destinam.
A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo 10-20 e é o resultado da classificação das provas de avaliação de conhecimentos, ponderada pelos restantes itens avaliados, com base numa fórmula a definir pelo Conselho Técnico-Científico de cada Escola.
A decisão final é tornada pública através da afixação, no estabelecimento de ensino, de uma das cópias da pauta.
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2. Caso seja aprovado nas provas de avaliação da capacidade dos maiores de 23 anos, quando posso submeter o processo de candidatura ao ingresso no IPB?
O processo de candidatura ao ingresso nos cursos de licenciatura do IPB para os candidatos aprovados nas provas é efetuado no âmbito de Concurso Especial, nos Serviços Académicos do IPB, durante os meses de julho e agosto. Consulte toda a informação no Portal do Candidato / Licenciaturas / Candidaturas / Concursos Especiais.
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3. Concluí o 12º ano do ensino secundário. Posso ingressar no ensino superior utilizando as condições especiais de acesso para maiores de 23 anos?
Sim, desde que tenha completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a sua realização e que, embora tendo habilitação académica do curso do ensino secundário ou equivalente, não tenha a aprovação na(s) prova(s) de ingresso exigida(s) para o par estabelecimento/curso; ou seja, não tenha a habilitação de acesso.
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4. Sou maior de 23 anos mas frequento ou já frequentei um curso de ensino superior. Posso ingressar noutro curso de ensino superior através do regime dos maiores de 23 anos?
Os estudantes detentores de frequência de ensino superior ou os titulares de licenciatura não se encontram impedidos de aceder ao regime de acesso para maiores de 23 anos, desde que não possuam a habilitação de acesso para um par estabelecimento/curso; ou seja, desde que não possuam a habilitação de acesso através do Concurso Nacional de Acesso. Adicionalmente, estes estudantes que frequentam ou frequentaram um curso de ensino superior poderão também ingressar num outro curso através de outros regimes, nomeadamente, os regimes de mudança de curso e transferência ou o concurso especial para titulares de cursos superiores.
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5. Pretendo prestar provas de avaliação da capacidade para a frequência de mais do que um curso do IPB. Como fazê-lo?
Deverá efetuar uma inscrição por cada curso pretendido. No entanto, haverá tabela de provas consideradas equivalentes: tabela das provas consideradas equivalentes Licenciaturas e tabela das provas consideradas equivalentes CTESP e às quais se aplicam as regras de seriação descritas de seguida.
A legislação estabelece que a aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso para que tenham sido realizadas. No entanto, permite igualmente que as provas possam ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso do mesmo estabelecimento de ensino superior. Sendo assim, o Instituto Politécnico de Bragança estabeleceu que as regras de seriação serão as seguintes (artigo 11.º do Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado):
a) Os candidatos aprovados nas provas do Instituto Politécnico de Bragança serão seriados em primeiro lugar, de acordo com a classificação final obtida, arredondada às centésimas. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por avaliação curricular;
b) Caso, após o procedimento descrito no número anterior, sobrem vagas num determinado curso do Instituto Politécnico de Bragança, serão seriados, em segundo lugar, os candidatos do IPB ou de outro estabelecimento de ensino superior aprovados em provas consideradas equivalentes, de acordo com a classificação final obtida nessas provas, na escala inteira 0-20 valores. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por avaliação curricular;
c) Os Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPB definem, anualmente, quais as provas realizadas no IPB consideradas equivalentes para efeito da seriação prevista na alínea b);
d) A avaliação da equivalência das provas efetuadas noutro estabelecimento de ensino superior é da responsabilidade dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPB;
e) O desempate previsto nas alíneas a) e b) é da responsabilidade dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPB.
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6. Como pode a minha experiência profissional ser útil para o curso em que pretendo ingressar?
O IPB reconhece, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos que nele sejam admitidos através das provas. Caso seja colocado através de Concurso Especial referido na questão 2, deverá submeter os pedidos de creditação da formação certificada e da experiência profissional no ato da matrícula ao balcão dos Serviços Académicos do IPB.
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