Informações úteis sobre matrículas e inscrições:
1. Matrícula/inscrição para os novos alunos do IPB:
As matrículas/inscrições são exclusivamente on-line.
2. Matrícula/inscrição via internet (renovação de matrícula):
A renovação da matrícula/inscrição dos alunos do IPB é efetuada via internet, acedendo aos serviços on-line disponíveis na página Web dos Serviços Académicos. Os alunos que não têm a sua conta de e-mail ativa (Webmail do IPB) deverão obtê-la em https://myconfig.ccom.ipb.pt/conta/activar/.
Todos os alunos que realizarem a matrícula/inscrição via internet efetuarão os correspondentes pagamentos das propinas por Multibanco. Poderão efetuar o pagamento em qualquer terminal Multibanco até ao dia 7 de cada mês.
O IPB faculta aos seus estudantes a inscrição e frequência em regime de tempo integral ou parcial em todos os seus cursos de especialização tecnológica e ciclos de estudos de licenciatura e mestrado. Consulte, nesta página, a opção Informação académica / Propinas e emolumentos para informação sobre o regime de propinas praticado no IPB (regimes, prestações e respostas a perguntas frequentes).
Para resolução de qualquer anomalia detetada durante a matrícula, deverá contactar os Serviços Académicos (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou os Serviços de Informática do IPB (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).
Todos os alunos deverão fazer entrega nos Serviços Académicos de documentos que tenham sido objeto de qualquer renovação, nomeadamente, Cartão de Cidadão/Passaporte e boletim individual de saúde com vacina antitetânica válida.
Declarações:
Estatutos:
Se pretender beneficiar de algum estatuto previsto na legisção e regulamento dos estatutos do IPB, deve submeter, em online.ipb.pt, e dentro dos prazos estipulados, a documentação necessária. Em alternativa e quando não disponível em online.ipb.pt, deve-se dirigir aos Serviços Académicos para entregar a documentação necessária:
Os pedidos de Estatuto são submetidos:
- No ato de matrícula/renovação de inscrição ou até 60 dias após o início do ano letivo/semestre, para casos em que o estudante já tem os critérios de admissibilidade ao Estatuto.
- 30 dias após a aquisição dos critérios que lhe permitem adquirir o estatuto.
- 30 dias após a aquisição dos critérios que lhe permitem adquirir o estatuto.
a) Estudante Dirigente Associativo (DA)
Requerimento de estatuto deve ser entregue nos serviços Académicos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de tomada de posse acompanhado de certidão da ata, bem como lista dos elementos a usufruirem do estatudo de acordo com regulamento interno.
b) Trabalhador Estudante (TE)
O Requerimento pode ser soicitado diretamente em online.ipb.pt, ou entregue aos balcões dos Serviços Académicos. Documentação a entregar: Declaração da entidade patronal, assinada e autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida; Declaração do Centro Regional de Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados ou, quuando trabalhador por conta própria: Cópia da declaração de início de atividade emitida pelo Serviço de Finança; Cópia da declaração de IRS do ano imediatamente anterior; Declaração do Centro Regional de Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados. No caso de isenção deverá ser entregue, igualmente, declaração do Centro Regional de Segurança Social, comprovativa da mesma.
c) Estudante Bombeiro (EB)
Requerimento de estatuto deve ser entregue nos serviços Académicos acompanhado de comprovativo da atividade, emitido pelo comandante do corpo de bombeiros ou pela entidade detentora do corpo de bombeiros, com indicação do número de anos de serviço efetivo do estudante bombeiro
d) Estudante Militar (EM)
Requerimento de estatuto deve ser entregue nos serviços Académicos acompanhado de declaração emitida pelo serviço competente, da qual deve constar o nome completo do interessado, o regime de prestação de serviço militar e o número de beneficiário do regime de proteção social.
e) Estudante Atleta (EA)
Requerimento de estatuto deve ser entregue nos serviços Académicos onde deve constar documentação comprovativa da sua atividade desportiva e aproveitamento escolar;
f) Estudante Praticante de Confissão Religiosa (EPCR)
Requerimento de estatuto deve ser entregue nos serviços Académicos acompanhado de declaração subscrita pela entidade responsável da confissão religiosa reconhecida, na qual se declare que o estudante professa essa confissão e qual o dia da semana consagrado ao repouso e culto pela respetiva confissão religiosa.
g) Estudante com Necessidade Educativas Especiais (ENEE)
Entregar nos serviços Académicos o seguinte modelo de requerimento RequerimentoENEE.PDF devidamente preenchido e assinado por médico, acompanhado de Relatório técnico-pedagógico comprovativo das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso escolar justificadas pela deficiência em causa e qualquer documento adicional que permita a melhor aferição das medidas a aplicar. No caso de existir, deve também ser entregue o atestado médico de incapacidade multiuso.