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Processos de creditação da formação certificada:
No seguimento da implementação do Processo de Bolonha e consequente legislação relativa à mobilidade dos estudantes entre cursos e estabelecimentos de ensino superior, deve ser alvo de creditação a formação realizada pelo estudante no âmbito de outros ciclos de estudos superiores, em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros.
Com vista à sua plena e célere integração no seu novo plano de formação, os processos de creditação da formação certificada devem ser submetidos pelo estudante aquando do seu ingresso no IPB:

1. No ato da candidatura, para os candidatos aos concursos especiais e outros regimes de acesso aos cursos de licenciatura (inclui os titulares de um curso de especialização tecnológica, os titulares de cursos superiores e médios e os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso). O processo de creditação deve obrigatoriamente ser efetuado no ato da candidatura, uma vez que os critérios de seriação dos candidatos são o maior número de créditos correspondente à formação certificada a creditar e as suas classificações (ver respetivos regulamentos);
2. No ato da matrícula, para os estudantes colocados nos cursos de mestrado, licenciatura (concurso nacional de acesso e candidatos aprovados nas provas destinadas a avaliarem a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e colocados no concurso especial de acesso aos cursos de licenciatura) e Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESPs) .

Processos de creditação da experiência profissional:
De acordo com a recente legislação sobre a implementação do Processo de Bolonha e correspondente sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, pode igualmente ser reconhecida a experiência profissional e a formação pós-secundária.
Com vista à plena e célere integração no estudante no seu novo plano de formação, os processos de creditação da experiência profissional devem, preferencialmente, ser submetidos no ato da matrícula.
 

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