O IPB faculta a inscrição avulsa em unidades curriculares dos seus Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESPs) e ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado a todos os interessados, independentemente da sua situação de inscrição ou não num curso de ensino superior. Poderá obter informação sobre o funcionamento e os conteúdos programáticos de todas as unidades curriculares disponíveis no Guia ECTS do IPB.
Inscrição em unidades curriculares avulsas para alunos não inscritos em qualquer curso de ensino superior:
A possibilidade de inscrição em unidades curriculares avulsas constitui uma oportunidade importante para a formação e requalificação profissional da população da região, bem como para os jovens que tenham finalizado ou se encontrem a finalizar o ensino secundário e ainda não tenham reunido as condições necessárias à candidatura ao ensino superior através do concurso nacional de acesso (ter aprovação num curso de ensino secundário e ter aprovação nas provas de ingresso exigidas).
Os pedidos de inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um qualquer interessado não inscrito num curso do IPB são efetuados nos Serviços Académicos do IPB, no início de cada ano ou semestre letivo (o primeiro período de inscrição coincide com o período geral de candidaturas ao ingresso no IPB). A possibilidade desta inscrição será, de seguida, avaliada pela Escola que leciona essa(s) unidade(s) curricular(es).
A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São creditadas, nos termos do artigo 45º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Boletim de inscrição em unidades curriculares avulsas para alunos não inscritos em qualquer curso de ensino superior
Inscrição em unidades curriculares avulsas para alunos do ensino superior já inscritos num curso do IPB:
A inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um estudante do IPB, em regime de tempo integral ou parcial, é considerada como inscrição a unidades extracurriculares e está sujeita aos correspondentes limites de créditos do ECTS e regras estipuladas, respetivamente, nos artigos 11.º e 14.º do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPB. Para mais informação, consulte as respostas a perguntas frequentes da secção Emolumentos e Propinas deste portal.
Inscrição em unidades curriculares avulsas para alunos não inscritos em qualquer curso de ensino superior:
A possibilidade de inscrição em unidades curriculares avulsas constitui uma oportunidade importante para a formação e requalificação profissional da população da região, bem como para os jovens que tenham finalizado ou se encontrem a finalizar o ensino secundário e ainda não tenham reunido as condições necessárias à candidatura ao ensino superior através do concurso nacional de acesso (ter aprovação num curso de ensino secundário e ter aprovação nas provas de ingresso exigidas).
Os pedidos de inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um qualquer interessado não inscrito num curso do IPB são efetuados nos Serviços Académicos do IPB, no início de cada ano ou semestre letivo (o primeiro período de inscrição coincide com o período geral de candidaturas ao ingresso no IPB). A possibilidade desta inscrição será, de seguida, avaliada pela Escola que leciona essa(s) unidade(s) curricular(es).
A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São creditadas, nos termos do artigo 45º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Boletim de inscrição em unidades curriculares avulsas para alunos não inscritos em qualquer curso de ensino superior
Inscrição em unidades curriculares avulsas para alunos do ensino superior já inscritos num curso do IPB:
A inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um estudante do IPB, em regime de tempo integral ou parcial, é considerada como inscrição a unidades extracurriculares e está sujeita aos correspondentes limites de créditos do ECTS e regras estipuladas, respetivamente, nos artigos 11.º e 14.º do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPB. Para mais informação, consulte as respostas a perguntas frequentes da secção Emolumentos e Propinas deste portal.