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1. O que são os regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso?
Os regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso destinam-se a alunos que tenham estado inscritos em estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, e que pretendam ingressar nos cursos de licenciatura do Instituto Politécnico de Bragança.
O Instituto Politécnico de Bragança assegura a mobilidade de estudantes entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS).
Entende-se por:
a) «Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se inscreve e/ou matricula em par instituição/curso diferente daquele (s) em que, em anos letivos anteriores, realizou a sua inscrição no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;
b) «Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
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2. A quem se destina?
Podem requerer a mudança de par instituição/curso ou reingresso para um curso do IPB:
a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, realizadas em qualquer ano letivo;
c) Os estudantes que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Podem requerer o reingresso num curso do IPB, os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos nesse mesmo curso do IPB, ou no curso que lhe tenha antecedido.
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3. Quantas são as vagas para este regime?
O número de vagas para reingressos não é limitado.
O número de vagas para a mudança de par instituição/curso é limitado e fixado, anualmente, para cada curso de licenciatura do IPB. 
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4. É possível efetuar candidatura a mais do que uma licenciatura por estes regimes?
Sim, entregando um processo de candidatura por cada curso pretendido.
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5. Quais as regras de seriação dos candidatos a este regime de acesso?
Se o número de vagas for inferior ao número de candidatos, deverá proceder-se a uma seriação tendo em conta:
1.º O número de créditos correspondente à formação certificada a creditar;
2.º As classificações obtidas na formação certificada a creditar.
3.º O número total de créditos submetidos no processo de creditação;
4.º As classificações dos créditos submetidos no processo de creditação;
5.º Avaliação curricular.
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6. Quais os prazos de candidatura?
O pedido de reingresso pode ser efetuado em qualquer momento do ano letivo, se existirem ou puderem ser criadas condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
Os candidatos podem requerer a mudança de par instituição/curso nos seguintes momentos do ano letivo:
a) Primeiro período de candidaturas: em data a definir anualmente por despacho do Presidente do IPB (meses de julho-agosto).
Os requerimentos submetidos no primeiro período de candidaturas serão analisados e seriados os respetivos candidatos até ao início do ano letivo seguinte (setembro).
O número de vagas disponíveis para o primeiro período de candidaturas é limitado e fixado, anualmente, para cada curso de licenciatura do IPB.
b) Segundo período de candidaturas: após fecho do primeiro período de candidaturas e até data a definir anualmente por despacho do Presidente do IPB.
Os requerimentos submetidos no segundo período de candidaturas serão analisados e seriados os respetivos candidatos, em conjunto com os eventuais candidatos não colocados (suplentes) do primeiro período de candidaturas, após a afixação dos resultados da 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
O número de vagas disponíveis para o segundo período de candidaturas é o resultante do número de vagas eventualmente sobrante do primeiro período de candidaturas e das eventuais vagas sobrantes do regime geral de acesso, com a seguinte precedência: a) Alunos provenientes de cursos de especialização tecnológica; b) Alunos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliarem a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos; c) Alunos de outras modalidades de concurso especiais e regimes de mudança de par instituição/curso no ensino superior, com a seguinte precedência: alunos titulares de cursos superiores e médios; alunos candidatos a mudança de par instituição/curso.
A colocação de um candidato no segundo período de candidaturas, já colocado no primeiro, resulta na anulação da primeira colocação e consequente libertação de vaga.
c) Terceiro período de candidaturas: após fecho do segundo período de candidaturas.
Os requerimentos submetidos no terceiro período de candidaturas serão analisados e os respetivos candidatos integrados, por decisão dos órgãos estatutariamente competentes de cada escola, se para tal houver vagas disponíveis e existirem ou puderem ser criadas condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
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7. Quando se efetua o procedimento de creditação da formação anterior?
No ato da candidatura, uma vez que o resultado da creditação constitui critério de seriação dos candidatos.
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8. Onde posso obter mais informação?
Consulte a legislação nacional e regulamentos académicos do IPB no Portal do Candidato.
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