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1. Quais os valores máximos de créditos do ECTS a que posso inscrever-me quando inscrito em regime de tempo integral e em regime de tempo parcial?

2. Quando efectuo a escolha do meu regime de frequência e propinas (integral ou parcial)?

3. Como devo escolher o meu regime de frequência e de propinas (regime de tempo integral ou regime de tempo parcial)?

4. Estou inscrito num ciclo de estudos de mestrado e falta-me apenas a dissertação para a sua conclusão. A minha propina é mesma de todos os outros estudantes de mestrado em regime de tempo integral?

5. Estou inscrito num ciclo de estudos de mestrado de duração menor do que 120 ECTS (por exemplo, 90 e 100 ECTS). A propina referente ao 2º ano curricular é a mesma dos restantes estudantes de mestrados de 120 ECTS em regime de tempo integral?

6. Os ciclos de estudos de mestrados da APNOR (Associação de Politécnicos do Norte) têm regimes de propinas diferentes?

7. Estou inscrito num curso ou ciclo de estudos do IPB. Posso inscrever-me em unidades curriculares avulsas de outros cursos e ciclos de estudos?

8. Não estou inscrito em qualquer curso ou ciclo de estudos do IPB ou nunca sequer frequentei o ensino superior. Posso inscrever-me em unidades curriculares avulsas de cursos e ciclos de estudos do IPB?

9. Onde poderei obter mais informação sobre o regime de frequência e propinas?

 

1. Quais os valores máximos de créditos do ECTS a que posso inscrever-me quando inscrito em regime de tempo integral e em regime de tempo parcial?
Para o regime de tempo integral: 60 + 18 créditos do ECTS. Quando inscrito no ensino superior pela segunda ou mais vezes, o estudante pode inscrever-se em unidades curriculares do ano curricular em que se encontra ou anteriores, num total de 60 créditos, e em mais unidades curriculares que podem perfazer até um limite máximo de 18 créditos por ano, do plano de estudos do mesmo curso ou de outros cursos do IPB. Caberá aos competentes órgãos de cada Escola regulamentar o número destes créditos em que o aluno se pode inscrever em cada semestre.
Para o regime de tempo parcial: 30 créditos do ECTS. O estudante a tempo parcial pode inscrever-se, em cada ano lectivo, num número de unidades curriculares, sujeitas às regras de precedência em vigor em cada Escola, que totalizem um máximo de 30 créditos do ECTS. Contudo, caso o estudante a tempo parcial seja finalista de um ciclo de estudos de licenciatura e o número de créditos ECTS em falta para a sua conclusão não seja superior a 30, poderá inscrever-se a unidades curriculares de ciclos de estudo de mestrado, até ao limite estabelecido para o aluno com estatuto de estudante a tempo integral, sem agravamento da sua propina.
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2. Quando efectuo a escolha do meu regime de frequência e propinas (integral ou parcial)?
No acto de matrícula ou inscrição, no início de cada ano lectivo, sendo independente do regime de acesso. O requerimento do regime de estudante a tempo parcial tem a validade de um ano lectivo. Os estudantes podem, no acto de matrícula ou inscrição em cada ano lectivo, requerer a alteração de regime de estudante a tempo integral para estudante a tempo parcial e vice-versa.
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3. Como devo escolher o meu regime de frequência e de propinas (regime de tempo integral ou regime de tempo parcial)?
O regime de tempo integral destina-se a todos os estudantes sem outra ocupação para além da sua formação de ensino superior, para que o tempo necessário para a conclusão do curso ou ciclo de estudos em que se encontra inscrito não ultrapasse a sua duração normal.
O regime de tempo parcial apenas deverá ser escolhido quando o estudante possui uma outra actividade que o impeça da dedicação exclusiva à sua formação, como, por exemplo, a condição de estudante-trabalhador cuja actividade profissional não possibilite a sua dedicação em tempo de estudo integral ou equivalente.
Contudo, se ao estudante apenas faltarem até 30 créditos ECTS do curso ou ciclo de estudos em que se encontra inscrito, deverá optar pelo regime de tempo parcial, com vantagens em termos de regime de propinas. Esta é uma possibilidade oferecida pelo IPB e que geralmente não é oferecida por outras instituições de ensino superior.
Adicionalmente, o IPB oferece, ainda, um regime especial de propinas para os estudantes finalistas de um ciclo de estudos de licenciatura aos quais faltem, no máximo, 30 créditos do ECTS para a sua conclusão. Neste caso, para além do regime de propinas ser o de tempo parcial, o estudante poderá inscrever-se a unidades curriculares de ciclos de estudo de mestrado, até ao limite estabelecido para o aluno com estatuto de estudante a tempo integral (60+18 créditos do ECTS), sem agravamento da sua propina.
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4. Estou inscrito num ciclo de estudos de mestrado e falta-me apenas a dissertação para a sua conclusão. A minha propina é mesma de todos os outros estudantes de mestrado em regime de tempo integral?
Sim. Excetuam-se os casos em que simultaneamente:
a) For, pelo menos, a segunda inscrição nesta unidade curricular;
b) Apenas faltar a aprovação nesta unidade curricular para a conclusão do ciclo de estudos.

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5. Estou inscrito num ciclo de estudos de mestrado de duração menor do que 120 ECTS (por exemplo, 90 e 100 ECTS). A propina referente ao 2º ano curricular é a mesma dos restantes estudantes de mestrados de 120 ECTS em regime de tempo integral?
Sim. Mais informações atualizadas sobre o regime de propinas e emolumentos em: http://www.ipb.pt/go/e070
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6. Os ciclos de estudos de mestrados da APNOR (Associação de Politécnicos do Norte) têm regimes de propinas diferentes?
Não. Apenas a taxa de candidatura é diferente dos restantes Mestrados. Mais informações atualizadas sobre o regime de propinas e emolumentos em: http://www.ipb.pt/go/e070
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7. Estou inscrito num curso ou ciclo de estudos do IPB. Posso inscrever-me em unidades curriculares avulsas de outros cursos e ciclos de estudos?
Sim. Contudo, a inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um estudante do IPB, em regime de tempo integral ou parcial, está sujeita aos correspondentes limites de créditos do ECTS e regras estipuladas, respectivamente, nos artigos 11.º e 14.º do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições e descritos na resposta à pergunta frequente n.º 1.
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8. Não estou inscrito em qualquer curso ou ciclo de estudos do IPB ou nunca sequer frequentei o ensino superior. Posso inscrever-me em unidades curriculares avulsas de cursos e ciclos de estudos do IPB?
Sim. O IPB faculta a inscrição em unidades curriculares dos seus cursos de especialização tecnológica, licenciatura e mestrado a todos os interessados, independentemente da sua situação de inscrição ou não num curso de ensino superior. A inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um qualquer interessado, não inscrito num curso do IPB, está sujeita ao limite de 30 créditos do ECTS por semestre. A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
a) São objecto de certificação;
b) São creditadas, nos termos do artigo 45º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

Os pedidos de inscrição em unidades curriculares avulsas por parte de um qualquer interessado não inscrito num curso do IPB são efectuados nos Serviços Académicos do IPB, no início de cada ano ou semestre lectivo. A possibilidade dessa inscrição será, de seguida, avaliada pela Escola que lecciona essa unidade curricular.
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9. Onde poderei obter mais informação sobre o regime de frequência e propinas?
Consulte o Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do IPB.
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