- O que é o Programa de Mobilidade Internacional do IPB?
- Quais os tipos de mobilidade de estudantes do Programa de Mobilidade Internacional?
- Quem pode participar no Programa de Mobilidade Internacional?
- Quais os apoios financeiros do Programa de Mobilidade Internacional?
- Quais as regras de atribuição de bolsas de mobilidade do Programa?
- Posso efetuar mobilidade sem bolsa?
- Qual a situação dos estudantes bolseiros da ação social quando selecionados para atribuição de bolsa ao abrigo do Programa de Mobilidade Internacional do IPB?
- Quais os apoios linguísticos à mobilidade internacional?
- Qual a situação dos estudantes em mobilidade internacional relativamente à propina?
- Como submeter uma candidatura ao Programa de Mobilidade Internacional do IPB e quais os prazos?
- Quais os países e instituições de ensino superior onde se pode realizar a mobilidade?
- Qual a duração do período de mobilidade?
- Como escolher o programa de estudos na instituição de ensino superior de acolhimento?
- Depois de selecionado, o que necessito fazer para preparar a minha mobilidade?
- Como agendar a viagem e o alojamento na instituição de ensino superior de acolhimento?
- Como devo proceder no que se refere a Cuidados de Saúde?
- Após a chegada à instituição de ensino superior de acolhimento verificou-se a necessidade de alteração das unidades curriculares a realizar. Como proceder à alteração?
- É possível o prolongamento do período de mobilidade internacional?
- Onde poderei obter mais informação sobre o Programa de Mobilidade Internacional do IPB?
1. O que é o Programa de Mobilidade Internacional do IPB?
Após a consolidação da participação no Programa Erasmus, que possibilita a mobilidade de estudantes em Instituições de Ensino Superior (IES) de países da União Europeia, o IPB alargou a sua rede de parcerias aos países de expressão portuguesa e a países extracomunitários. Assim, o Programa de Mobilidade Internacional permite a realização de um período de mobilidade em IES de países de expressão portuguesa e extracomunitários com as quais o IPB estabeleceu protocolos de colaboração.
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2. Quais os tipos de mobilidade de estudantes do Programa de Mobilidade Internacional?
A mobilidade de estudantes está disponível em ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado e para a frequência de unidades curriculares, realização de estágios curriculares e profissionais e realização de trabalhos de investigação em co-orientação, incluindo dissertações de mestrado e teses de doutoramento.
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3. Quem pode participar no Programa de Mobilidade Internacional?
Podem participar os estudantes do IPB que:
- Independentemente da sua nacionalidade, estejam matriculados num ciclo de estudos de Licenciatura (no 2º ano curricular ou posterior) ou de Mestrado do IPB, no ano letivo em que efetua a mobilidade;
- Tenham a sua situação de propinas regularizada.
Cada estudante do IPB pode efetuar um único período de mobilidade internacional, independentemente de ter realizado períodos de mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus.
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4. Quais os apoios financeiros do Programa de Mobilidade Internacional?
No âmbito dos protocolos de colaboração, o IPB e as IES parceiras disponibilizam fluxos e bolsas de mobilidade para estudos e estágios, de acordo com financiamento próprio. Estes fluxos e bolsas podem também ser utilizados para a realização de dissertações de mestrado e teses de doutoramento em regime de co-orientação.
As bolsas consistem em garantia de alojamento e alimentação (nos dias de funcionamento do restaurante académico) pela IES de acolhimento (ou, nalguns casos, em apoio financeiro equivalente). Os encargos com a viagem são da responsabilidade de cada estudante.
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5. Quais as regras de atribuição de bolsas de mobilidade do Programa?
A atribuição de bolsa de mobilidade é da responsabilidade do Coordenador Erasmus de cada Escola, tendo em conta os currículos dos candidatos, nomeadamente, o número e a classificação dos créditos acumulados e os conhecimentos básicos da língua em que são lecionados os cursos que vão frequentar na IES de acolhimento (o Centro de Línguas do IPB, em colaboração com o GRI, disponibiliza cursos de Inglês e Espanhol, especialmente desenhados para os estudantes que pretendam efetuar mobilidade Erasmus e Internacional). Caso se entenda pertinente, a seriação dos candidatos poderá incluir a realização de uma entrevista. As regras de seriação são idênticas às utilizadas no Programa Erasmus e seguem o Regulamento do Programa de Mobilidade de Estudantes LLP-Erasmus do IPB.
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6. Posso efetuar mobilidade sem bolsa?
Sim, a mobilidade para além do número de bolsas disponível é possível, mas sem financiamento e até ao valor máximo de fluxos disponíveis.
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7. Qual a situação dos estudantes bolseiros da ação social quando selecionados para atribuição de bolsa ao abrigo do Programa de Mobilidade Internacional do IPB?
Os estudantes em mobilidade internacional mantêm a sua situação de bolseiros, definida pelos Serviços de Ação Social do IPB.
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8. Quais os apoios linguísticos à mobilidade internacional?
O GRI e o Centro de Línguas do IPB (www.ese.ipb.pt/clinguas) organizam cursos de Inglês e Espanhol especialmente desenhados para os estudantes do IPB que pretendem efetuar mobilidade Erasmus ou Internacional.
Aos estudantes que concluam o curso com aproveitamento será atribuído um diploma comprovativo do nível de competências, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa. A obtenção deste diploma constitui prioridade na atribuição de bolsa de mobilidade.
Aos alunos que frequentaram com aproveitamento o curso de Inglês ou Espanhol do Centro de Línguas do IPB será restituído o seu custo integral caso efetuem mobilidade durante o ano letivo seguinte para um país utilizador dessa mesma língua.
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9. Qual a situação dos estudantes em mobilidade internacional relativamente à propina?
O estudante selecionado para uma mobilidade internacional deverá proceder ao pagamento regular da propina no IPB. Nenhum encargo de propina será cobrado pela IES de acolhimento.
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10. Como submeter uma candidatura ao Programa de Mobilidade Internacional do IPB e quais os prazos?
A candidatura à mobilidade internacional é efetuada on-line, no Portal Candidaturas Mobilidade Internacional, a disponibilizar nos prazos definidos anualmente pelo Gabinete de Relações Internacionais do IPB (GRI).
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11. Quais os países e instituições de ensino superior onde se pode realizar a mobilidade?
A realização de um período de mobilidade impõe a existência de um acordo bilateral entre as duas instituições e a definição de um contrato individual de estudos para cada estudante em mobilidade. Consulte a lista de IES parceiras para mobilidade internacional e obtenha aconselhamento junto do Coordenador Erasmus da sua Escola.
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12. Qual a duração do período de mobilidade?
O período de mobilidade de um estudante do IPB ao abrigo do Programa de Mobilidade Internacional é de um semestre letivo, de acordo com o calendário académico da IES de acolhimento. Tenha atenção que, na maioria dos países do hemisfério sul, o calendário académico é distinto (por exemplo, no Brasil, o 1º semestre tem início em março e o 2º semestre em agosto).
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13. Como escolher o programa de estudos na instituição de ensino superior de acolhimento?
O aluno deverá contactar o Coordenador Erasmus da sua Escola para orientação e definição do programa de estudos individual a seguir na IES de acolhimento. Antes da partida, todos os alunos selecionados para mobilidade deverão, obrigatoriamente, assinar o seu contrato de estudos (learning agreement). Este contrato será assinado pelo aluno e pelos Coordenadores Académicos e Institucionais de ambas as instituições.
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14. Depois de selecionado, o que necessito fazer para preparar a minha mobilidade?
Caso o estudante seja selecionado para um período de mobilidade, deverá de imediato dirigir-se ao GRI para proceder ao preenchimento dos formulários necessários e entregar a seguinte documentação: duas cópias do contrato de estudos (learning agreement) devidamente assinado pelo Coordenador Erasmus da sua Escola, formulário de candidatura (application form) da IES de acolhimento, duas fotografias tipo passe, fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão de Cidadão, cópia do Passaporte.
Deverá igualmente informar-se sobre a IES de acolhimento, consultando a sua página Web e, em particular, informar-se sobre os prazos (deadlines) por ela estabelecidos.
Quando necessário, o GRI apoiará o estudante na obtenção de visto.
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15. Como agendar a viagem e o alojamento na instituição de ensino superior de acolhimento?
Os estudantes com bolsa de mobilidade deverão consultar o GRI e a IES de acolhimento para certificação de garantia de alojamento e alimentação.
Os estudantes sem bolsa deverão consultar o GRI e a IES de acolhimento para obter informação sobre como obter alojamento.
As viagens e marcações das mesmas são da responsabilidade de cada aluno.
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16. Como devo proceder no que se refere a Cuidados de Saúde?
O estudante deverá possuir a cobertura pessoal de um seguro de saúde válido no país de destino.
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17. Após a chegada à instituição de ensino superior de acolhimento verificou-se a necessidade de alteração das unidades curriculares a realizar. Como proceder à alteração?
O estudante deverá contactar o Coordenador Erasmus da sua Escola para avaliar as alterações necessárias e proceder à alteração do contrato de estudos (learning agreement), o qual deverá ser assinado pela IES de acolhimento e enviado ao GRI.
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18. É possível o prolongamento do período de mobilidade internacional?
Apenas em casos extraordinários e desde que aceite por ambas as IES. O prolongamento será efetuado sem atribuição de bolsa adicional. O estudante que pretenda o prolongamento do seu período de mobilidade deverá contactar o GRI um mês antes do término do anterior período de mobilidade.
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19. Onde poderei obter mais informação sobre o Programa de Mobilidade Internacional do IPB?
Toda a informação relevante encontra-se disponível nesta página Web do GRI. Para o esclarecimento de qualquer dúvida adicional, o estudante deverá contactar o GRI ou o Coordenador Erasmus da sua Escola.
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