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  1. Quais os tipos de mobilidade de estudantes do Programa Erasmus+?
  2. Quem pode participar no Programa Erasmus+?
  3. Quais os apoios financeiros à mobilidade Erasmus+?
  4. Quais as regras de atribuição de bolsas de mobilidade Erasmus+?
  5. Posso efetuar mobilidade Erasmus+ sem bolsa?
  6. Qual a situação dos estudantes bolseiros da ação social quando selecionados para atribuição de bolsa de mobilidade Erasmus+?
  7. Quais os apoios linguísticos à mobilidade Erasmus+?
  8. Qual a situação dos estudantes em mobilidade Erasmus+ relativamente à propina?
  9. Como submeter uma candidatura à mobilidade Erasmus+ e quais os prazos?
  10. Quais os países e instituições de ensino superior onde se pode realizar a mobilidade?
  11. Qual a duração do período de mobilidade?
  12. Como escolher o programa de estudos na instituição de ensino superior de acolhimento
  13. Depois de selecionado, o que necessito fazer para preparar a minha mobilidade?
  14. Como agendar a viagem e o alojamento na instituição de ensino superior de acolhimento?
  15. Como devo proceder no que se refere a Cuidados de Saúde?
  16. Após a chegada à instituição de ensino superior de acolhimento verificou-se a necessidade de alteração das unidades curriculares a realizar. Como proceder à alteração?
  17. É possível o prolongamento do período de mobilidade Erasmus+?
  18. Onde poderei obter mais informação sobre o Programa Erasmus+ do IPB?

 

1. Quais os tipos de mobilidade de estudantes do Programa Erasmus+?

A mobilidade de estudantes Erasmus poderá ser efetuada para estudos (SMS, Student Mobility for Studies) ou para estágios curriculares ou extracurriculares (SMP, Student Mobility for Placements). Durante cada ciclo de estudos (Licenciatura e Mestrado) o estudante poderá efetuar mobilidades para estudos (bolsas SMS) e mobilidades para estágio (bolsas SMP, na condição de estudante ou recém-graduado) num total de 12 meses.
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2. Quem pode participar no Programa Erasmus+?

Podem participar no Programa Erasmus+ os estudante do IPB que:
- Independentemente da sua nacionalidade, estejam matriculados num ciclo de estudos de Licenciatura (no 2º ano curricular ou posterior) ou de Mestrado do IPB, no ano letivo em que efetua a mobilidade e tenham a sua situação de propinas regularizada;
- Independentemente da sua nacionalidade, sejam recém-graduados do IPB (Licenciados ou Mestres) e pretendam efetuar mobilidade de estágio extracurricular com término até 12 meses após a data de obtenção do respetivo diploma.
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3. Quais os apoios financeiros à mobilidade Erasmus+?

O IPB disponibiliza anualmente bolsas de mobilidade para estudos (bolsas SMS) e para estágios (bolsas SMP). O número de bolsas disponibilizadas anualmente depende do financiamento e do número mínimo de fluxos estabelecidos pela Agência Nacional. Estas bolsas são distribuídas pelas várias Escolas do IPB, de acordo com o seu historial de mobilidade.
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4. Quais as regras de atribuição de bolsas de mobilidade Erasmus+?

A atribuição de bolsa de mobilidade é da responsabilidade do Coordenador Erasmus de cada Escola. Será dada prioridade de atribuição de bolsa de mobilidade a todos os estudantes que comprovem possuir proficiência na língua inglesa ou noutra língua estrangeira quando utilizada na IES destino (o Centro de Línguas do IPB, em colaboração com o GRI, disponibiliza cursos de Inglês e Espanhol, especialmente desenhados para os estudantes que pretendam efetuar mobilidade Erasmus). Constituem critérios de seriação adicionais os currículos dos candidatos, nomeadamente, a participação em iniciativas Buddy (padrinho Erasmus), o número e a classificação dos créditos acumulados. Caso se entenda pertinente, a seriação dos candidatos poderá incluir a realização de uma entrevista.
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5. Posso efetuar mobilidade Erasmus+ sem bolsa?

Sim, a mobilidade para além do número de bolsas disponível é possível, mas sem financiamento e desde que respeitando as regras do programa: durante cada ciclo de estudos (Licenciatura e Mestrado) o estudante poderá efetuar mobilidades para estudos (bolsas SMS) e mobilidades para estágio (bolsas SMP, na condição de estudante ou recém-graduado) num total de 12 meses.
Os estudantes em mobilidade sem apoio financeiro poderão ainda ser contemplados com bolsa de mobilidade caso haja redistribuição final de verbas pela Agência Nacional, no final de cada ano letivo.
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6. Qual a situação dos estudantes bolseiros da ação social quando selecionados para atribuição de bolsa de mobilidade Erasmus+?

De acordo com o Despacho n.º 17706/2009, de 31 de julho, para os estudantes do ensino superior a quem tenha sido atribuída bolsa Erasmus e que sejam bolseiros da ação social, a Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida assegurará uma bolsa suplementar de montante não inferior a 50 % do valor da bolsa mínima Erasmus.
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7. Quais os apoios linguísticos à mobilidade Erasmus+?

O GRI e o Centro de Línguas do IPB (www.ese.ipb.pt/clinguas) organizam cursos de Inglês e Espanhol especialmente desenhados para os estudantes do IPB que pretendem efetuar mobilidade Erasmus.
Aos estudantes que concluam o curso com aproveitamento será atribuído um diploma comprovativo do nível de competências, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa. A obtenção deste diploma constitui prioridade na atribuição de bolsa de mobilidade Erasmus.
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8. Qual a situação dos estudantes em mobilidade Erasmus+ relativamente à propina?

O estudante selecionado para uma mobilidade Erasmus deverá proceder ao pagamento regular da propina no IPB. Nenhum encargo de propina será cobrado pela instituição de ensino superior (IES) de acolhimento.
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9. Como submeter uma candidatura à mobilidade Erasmus+ e quais os prazos?

A candidatura à mobilidade Erasmus é efetuada on-line, no Portal Candidaturas Erasmus, a disponibilizar nos prazos definidos anualmente pelo Gabinete de Relações Internacionais do IPB (GRI).
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10. Quais os países e instituições de ensino superior onde se pode realizar a mobilidade?

A realização do período de mobilidade impõe a existência de um acordo bilateral com uma IES europeia e a definição de um contrato individual de estudos ou de estágio com essa instituição (mobilidade SMS) ou com uma empresa (mobilidade SMP). Consulte a Lista de IES parceiras para mobilidade Erasmus e áreas de estudo e obtenha aconselhamento junto do Coordenador Erasmus da sua Escola.
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11. Qual a duração do período de mobilidade?

No IPB, a duração comum de uma mobilidade para estudos (SMS) é de 4 meses (duração mínima de 3 meses). Caso haja disponibilidade financeira no final do ano letivo, para os estudantes que realizaram mobilidade sem bolsa e mobilidade superior a 4 meses, poderá ser atribuída bolsa suplementar, com prioridade para os estudantes que efetuaram mobilidade sem bolsa, seguidos dos estudantes que realizaram mobilidade para países europeus menos frequentes.
No IPB, a duração comum de uma mobilidade para estágios (SMS) é de 4 meses para estágios curriculares e de entre 2 a 8 meses para estágios extracurriculares e de fim de curso (duração mínima de 2 meses). A mobilidade para estágio pode ser igualmente utilizada para a realização de estágio profissional objeto de relatório final em ciclos de estudo de mestrado (SMP mestrado) e para a realização de estágio por recém-graduados do IPB (Licenciados ou Mestres) desde que concluído até 12 meses após a data de obtenção do respetivo diploma.
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12. Como escolher o programa de estudos na instituição de ensino superior de acolhimento?

O aluno deverá contactar o Coordenador Erasmus da sua Escola para orientação e definição do programa de estudos individual a seguir na IES de acolhimento. Antes da partida, todos os alunos selecionados para mobilidade deverão, obrigatoriamente, assinar o seu contrato de estudos (learning agreement). Este contrato será assinado pelo aluno e pelos Coordenadores Académicos e Institucionais de ambas as instituições.
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13. Depois de selecionado, o que necessito fazer para preparar a minha mobilidade?

Caso o estudante seja selecionado para um período de mobilidade, deverá de imediato dirigir-se ao GRI para proceder ao preenchimento dos formulários necessários e entregar a seguinte documentação: duas cópias do contrato de estudos (learning agreement) devidamente assinado pelo Coordenador Erasmus da sua Escola, formulário de candidatura (application form) da IES de acolhimento, duas fotografias tipo passe, fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão de Cidadão.
Deverá igualmente informar-se sobre a IES de acolhimento, consultando a sua página Web e, em particular, informar-se sobre os prazos (deadlines) por ela estabelecidos.
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14. Como agendar a viagem e o alojamento na instituição de ensino superior de acolhimento?

Os estudantes selecionados deverão consultar o GRI e a página Web da IES de acolhimento para obter informação sobre o alojamento. As viagens e marcações das mesmas são da responsabilidade do aluno.
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15. Como devo proceder no que se refere a Cuidados de Saúde?

Antes da partida, o aluno deverá solicitar, no Centro Regional de Segurança Social da sua área de residência, o Cartão Europeu de Saúde. Este documento garante os cuidados de saúde durante a sua estadia num país membro da União Europeia. Caso a mobilidade seja realizada para outros países não membros da União Europeia, o aluno deverá efetuar um seguro de saúde.
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16. Após a chegada à instituição de ensino superior de acolhimento verificou-se a necessidade de alteração das unidades curriculares a realizar. Como proceder à alteração?

O estudante deverá contactar o Coordenador Erasmus da sua Escola para avaliar as alterações necessárias e proceder à alteração do contrato de estudos (learning agreement), o qual deverá ser assinado pela IES de acolhimento e enviado ao GRI.
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17. É possível o prolongamento do período de mobilidade Erasmus+?

Sim, desde que aceite pelo Coordenador Erasmus do IPB, pela IES de acolhimento e desde que a duração total das mobilidades para estudos ou estágios efetuadas durante o ciclo de estudos (grau de Licenciado ou Mestre) não ultrapasse 12 meses.
O prolongamento será efetuado sem atribuição de bolsa adicional. O estudante que pretenda o prolongamento do seu período de mobilidade deverá contactar o GRI um mês antes do término do anterior período de mobilidade.
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18. Onde poderei obter mais informação sobre o Programa Erasmus+ do IPB?

Toda a informação relevante encontra-se disponível nesta página Web do GRI. Para o esclarecimento de qualquer dúvida adicional, o estudante deverá contactar o GRI ou o Coordenador Erasmus da sua Escola.
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