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A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) assinaram um Termo de Cooperação para selecionar alunos para cursos lecionados no IPB.

1. Objetivo


Pretende-se selecionar estudantes brasileiros com ensino médio completo, que tenham realizado o ENEM em 2016, 2015 ou 2014 e que possuam os requisitos mínimos (ver secção 3) para efetivar a sua inscrição, para preenchimento de vagas oferecidas nos seguintes cursos do IPB: Engenharia Agronómica; Engenharia Alimentar; Engenharia Civil; Engenharia do Ambiente; Engenharia Eletrotécnica e de Computadores; Engenharia Informática; Engenharia Mecânica; Engenharia Química e Biológica; Engenharia Zootécnica; Gestão.
Os referidos cursos funcionam integralmente no IPB, na cidade de Bragança, Portugal, com início em setembro de 2017.
O aluno selecionado e regularmente matriculado no IPB poderá, na fase final de um dos referidos cursos, concluir o curso equivalente na UTFPR, através do programa de dupla diplomação existente entre as duas Instituições.
Neste caso, atendidos todos os requisitos previstos neste programa específico, o aluno obterá os diplomas do IPB e da UTFPR.

2. Enquadramento


O IPB foi criado por meio do Decreto-Lei n.º 513-T/79, de 26 de dezembro, do Ministério da Educação de Portugal.
O IPB é uma instituição pública que atua mediante orçamento do Estado, com autorização para complementação deste por meio da arrecadação de mensalidades, as quais possuem limitação de cobrança máxima e mínima, determinada pelo Estado (Decreto-Lei n.º 36/2004, de 10 de março de 2014).
Para o ano letivo 2017/2018, a anuidade a ser cobrada aos alunos selecionados terá o valor de 1.090,00 euros (que pode ser paga em 10 mensalidades de 109,00 euros).

No IPB, os estudos superiores são realizados em duas etapas:
1.ª etapa: Curso de Graduação (genericamente designado de Licenciatura em Portugal), com duração de 3 anos, que no final confere o Diploma de Licenciatura.
2.ª etapa: Curso de Mestrado, com duração de 2 anos, que no final confere o Diploma de Mestrado, estando os seus diplomados especializados para o exercício de uma atividade de caráter profissional, no âmbito do perfil do programa de estudos.

O aluno selecionado integrará o corpo discente do IPB, não sendo considerado aluno da UTFPR.
O candidato arcará com todos os custos inerentes à frequência do curso no IPB, em Portugal, nomeadamente: anuidade institucional, documentação pessoal (passaporte válido, visto respetivo, atestados, etc), seguro saúde válido no exterior, permanência (despesas relacionadas com a habitação, alimentação, tratamento médico), materiais para as aulas e deslocamentos para / de / em Portugal.

O aluno matriculado no IPB ao abrigo deste Termo de Cooperação, no último ano do curso de Mestrado, por meio do programa de duplo-diploma existente entre o IPB e a UTFPR, poderá cursar disciplinas, definidas pelo supracitado programa, no curso equivalente da UTFPR.
Caso cumpra todos os requisitos do programa de duplo diploma, o aluno contará com os diplomas de Licenciatura e Mestrado do IPB e de Graduação da UTFPR.
Para os alunos deste programa, a UTFPR garante a gratuitidade das disciplinas a serem cursadas no curso da UTFPR.
Os custos inerentes a material académico, alimentação, moradia, transporte, documentação pessoal, atestados, seguro saúde e demais custos adicionais são por conta do aluno de dupla diplomação.

3. Candidaturas


Serão aceites candidaturas de estudantes brasileiros que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2016, 2015 ou 2014, que possuam diploma do Ensino Médio ou equivalente, passaporte válido e nota final obtida pelo ENEM igual ou superior a 540 pontos, de acordo com a fórmula descrita na secção 4.
As candidaturas deverão ser efetuadas, exclusivamente, através do sistema de candidaturas on-line do IPB (http://candidaturas.ipb.pt/?form55).

4. Pontuação e seriação


A pontuação do candidato será calculada utilizando pesos para as notas das provas do ENEM (2016, 2015 ou 2014) conforme fórmula abaixo:

Pontuação do candidato = (NM x 3,0 + NN x 2,0 + NR x 1,0 +NL x 3,0 + NH x 2,0) / 11,0
Sendo:
NM = Nota de Matemática e suas Tecnologias
NN = Nota de Ciências da Natureza e suas Tecnologias
NR = Nota de Redação
NL = Nota de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias
NH = Nota de Ciências Humanas e suas Tecnologias

Os candidatos que possuam os requisitos mínimos serão seriados por ordem decrescente da pontuação.

As listas de seriação de candidatos, por curso, serão comunicadas à UTFPR, para efeito de aprovação, e posteriormente divulgadas no site http://www.ipb.pt/utfpr.
A colocação dos candidatos fica sujeita ao número de vagas disponíveis em cada curso.

5. Processo de visto de estudos e matrícula no IPB


O IPB contactará, via correio eletrónico, os candidatos “Selecionados”, para a emissão de declaração de aceitação visando solicitação de visto de estudos, bem como informações adicionais de apoio à chegada a Portugal e integração no IPB e na cidade de Bragança.

A matrícula no IPB será efetuada pessoalmente, aquando da chegada do aluno a Bragança, Portugal.

O IPB comunicará à UTFPR a lista de candidatos matriculados, para efeito de participação nos programas de dupla diplomação.

6. Início do curso


O 1.º semestre do ano letivo de 2017/2018, no Instituto Politécnico de Bragança - Portugal (IPB), terá início em 18 de setembro de 2017, conforme calendário académico a ser aprovado.

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