Engenharia Zootécnica
Diploma conferido
Licenciatura em Engenharia Zootécnica. Título de Licenciado.Nível da qualificação
1.º Ciclo de Estudos. Nível 6 do EQF. Nível 6 do ISCED 2011.Requisitos de Acesso
Os estudantes podem candidatar-se ao 1.º ciclo de estudos através do regime geral de acesso, dos regimes especiais de acesso e de concursos especiais, conforme consta da descrição do Sistema de Ensino Superior Português, disponibilizada pelo NARIC (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/) e apresentada na secção 8 do Suplemento ao Diploma. Podem candidatar-se, através de concurso nacional, os estudantes que obtenham uma classificação mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) nas provas nacionais de ingresso de Física e Química (07) e Matemática (16) ou de Biologia e Geologia (02) e Matemática (16)Creditação das aprendizagens prévias
No seguimento da implementação do Processo de Bolonha e consequente legislação relativa à mobilidade dos estudantes entre cursos e estabelecimentos de ensino superior, deve ser alvo de creditação a formação realizada pelo estudante no âmbito de outros ciclos de estudos superiores, em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros (creditação da formação certificada), bem como ser reconhecida a sua experiência profissional e a formação pós-secundária. Nesse sentido, o IPB fomenta a creditação das aprendizagens prévias do estudante que ingressa numa formação da instituição.Com vista à plena e célere integração do estudante no seu novo plano de formação, os processos de creditação da formação certificada e da experiência profissional devem ser submetidos aquando do seu ingresso no IPB, no acto da candidatura ao acesso ou matrícula.
Para mais informação sobre o processo de creditação no IPB (momentos, procedimentos e critérios dos processos de creditação), consulte o Portal do Candidato do IPB, em www.ipb.pt/portaldocandidato, ou a página Web dos Serviços Académicos do IPB, em www.ipb.pt/sa.
Requisitos da qualificação e regulamentos
6 Semestres curriculares (3 anos). 20 Semanas de estudo, por semestre, a tempo inteiro (40 por ano). 40 Horas totais por semana. 810 Horas totais por semestre (1620 por ano). 180 Créditos do ECTS (30 por semestre), correspondendo 1 crédito a 27 horas.Os detentores da qualificação são admitidos na ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos. Os títulos profissionais são atribuídos por esta instituição, de acordo com as suas normas internas.
O curso está registado no INDEX FEANI - Federação Europeia das Associações Nacionais de Engenheiros.
Perfil do programa de estudos
O perfil do programa de estudos compreende o desenvolvimento do conhecimento técnico-científico e do saber de natureza profissional nas áreas de estudos de Engenharia Zootécnica: Produção Agrícola e Animal, Biologia e Bioquímica, Ciências Veterinárias. Engenharia Zootécnica: Produção Agrícola e Animal, Biologia e Bioquímica, Ciências Veterinárias.Principais resultados da aprendizagem
O grau de licenciado em Engenharia Zootécnica é conferido aos alunos que demonstrem ter, nesta área, a capacidade de:a) desenvolver e aprofundar os conhecimentos adquiridos;
b) aplicar os conhecimentos adquiridos, de forma a evidenciar uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido;
c) resolver problemas e de construir e fundamentar a sua própria argumentação;
d) recolher, selecionar e interpretar a informação relevante, que habilite a fundamentar as soluções preconizadas e os juízos emitidos, incluindo na análise os aspetos sociais, científicos e éticos relevantes;
e) comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;
f) desenvolver competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.
Para concluir a qualificação, o aluno terá de obter aprovação a todas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos.
Perfil ocupacional dos diplomados
A licenciatura em Engenharia Zootécnica insere-se na área de formação de Ciências Agrárias e Recursos Naturais, estando os seus diplomados habilitados para o exercício de uma actividade de carácter profissional, no âmbito do perfil do programa de estudos.Acesso a outros ciclos de estudos
O grau de licenciado permite o prosseguimento de estudos pós-graduados, de acordo com o organograma do Sistema de Ensino Superior Português, disponibilizado pelo NARIC (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/) e apresentado na secção 8 do Suplemento ao Diploma.Requisitos de graduação
Um dos seguintes conjuntos:(02) Biologia e Geologia / (16) Matemática
ou
(07) Física e Química / (16) Matemática
Regulamentos de exames, avaliação e classificação
A realização de exames e a avaliação seguem o regulamento do IPB, disponível em www.ipb.pt/sa, e o Regulamento Interno da Escola, disponível em www.esa.ipb.pt.Para informação sobre o sistema de classificação e qualificação, consulte, neste Guia, a opção “O ECTS no IPB”.
Regime de estudos
Tempo inteiro.Diretor de Curso
Marieta Amelia Martins Carvalho ( | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) |
Áreas científicas que integram o plano de estudos
Área Científica | Sigla | Créditos ECTS | |
Obrigatórios | Opcionais | ||
Biologia e Bioquímica | BIB | 24.0 | 0.0 |
Ciências da Terra | CIT | 6.0 | 0.0 |
Ciências Físicas | CIF | 12.0 | 0.0 |
Ciências Sociais e Empresariais | CSE | 6.0 | 0.0 |
Ciências Veterinárias | CIV | 18.0 | 0.0 |
Engenharia e Áreas Afins | EAA | 6.0 | 0.0 |
Indústrias Alimentares | INA | 6.0 | 0.0 |
Informática | INF | 6.0 | 0.0 |
Matemática e Estatística | MAE | 12.0 | 0.0 |
Outra | O | 12.0 | 0.0 |
Produção Agrícola e Animal | PAA | 72.0 | 0.0 |
Total | 180.0 | 0.0 |
Plano de estudos
Ano | Sem | Tipo | Código | Unidade Curricular | Área Científica | Créditos ECTS |
1 | 1 | Semestral | 9129-815-1101-00-23 | Agroecologia | CIT | 6.0 |
1 | 1 | Semestral | 9129-815-1102-00-23 | Biologia | BIB | 6.0 |
1 | 1 | Semestral | 9129-815-1103-00-23 | Informática | INF | 6.0 |
1 | 1 | Semestral | 9129-815-1104-00-23 | Matemática | MAE | 6.0 |
1 | 1 | Semestral | 9129-815-1105-00-23 | Química | CIF | 6.0 |
1 | 2 | Semestral | 9129-815-1201-00-23 | Bioquímica | BIB | 6.0 |
1 | 2 | Semestral | 9129-815-1202-00-23 | Física | CIF | 6.0 |
1 | 2 | Semestral | 9129-815-1203-00-23 | Fitotecnia Geral | PAA | 6.0 |
1 | 2 | Semestral | 9129-815-1204-00-23 | Genética | BIB | 6.0 |
1 | 2 | Semestral | 9129-815-1205-00-23 | Microbiologia | BIB | 6.0 |
2 | 1 | Semestral | 9129-815-2101-00-24 | Anatomia e Morfologia Comparada | CIV | 6.0 |
2 | 1 | Semestral | 9129-815-2102-00-23 | Estatística | MAE | 6.0 |
2 | 1 | Semestral | 9129-815-2103-00-24 | Etologia e Bem-estar Animal | CIV | 6.0 |
2 | 1 | Semestral | 9129-815-2104-00-24 | Fisiologia Animal | PAA | 6.0 |
2 | 1 | Semestral | 9129-815-2105-00-24 | Higiene e Sanidade Animal | CIV | 6.0 |
2 | 2 | Semestral | 9129-815-2201-00-24 | Apicultura | PAA | 6.0 |
2 | 2 | Semestral | 9129-815-2202-00-24 | Melhoramento Genético Animal | PAA | 6.0 |
2 | 2 | Semestral | 9129-815-2203-00-24 | Nutrição e Alimentação Animal | PAA | 6.0 |
2 | 2 | Semestral | 9129-815-2204-00-24 | Reprodução e Lactação | PAA | 6.0 |
2 | 2 | Semestral | 9129-815-2205-00-24 | UC Livre I | O | 6.0 |
3 | 1 | Semestral | 9129-815-3101-00-24 | Avicultura | PAA | 6.0 |
3 | 1 | Semestral | 9129-815-3102-00-24 | Bases Tecnologia Alimentar | INA | 6.0 |
3 | 1 | Semestral | 9129-815-3103-00-24 | Bovinicultura | PAA | 6.0 |
3 | 1 | Semestral | 9129-815-3104-00-24 | Desenho e Projecto de Construção | EAA | 6.0 |
3 | 1 | Semestral | 9129-815-3105-00-24 | UC Livre II | O | 6.0 |
3 | 2 | Semestral | 9129-815-3201-00-24 | Aquacultura | PAA | 6.0 |
3 | 2 | Semestral | 9129-815-3202-00-24 | Cunicultura | PAA | 6.0 |
3 | 2 | Semestral | 9129-815-3203-00-24 | Organização e Gestão de Empresas | CSE | 6.0 |
3 | 2 | Semestral | 9129-815-3204-00-24 | Pequenos Ruminantes | PAA | 6.0 |
3 | 2 | Semestral | 9129-815-3205-00-24 | Suinicultura | PAA | 6.0 |
Acreditação/Registo
Com Acreditação em 2015 | Limite de vagas fixado: 25Registo inicial: R/A-Ef 263/2011 de 18-03-2011