Engenharia Eletrotécnica e de Computadores
Diploma conferido
Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores. Título de Licenciado.Nível da qualificação
1.º Ciclo de Estudos. Nível 6 do EQF. Nível 6 do ISCED 2011.Requisitos de Acesso
Os estudantes podem candidatar-se ao 1.º ciclo de estudos através do regime geral de acesso, dos regimes especiais de acesso e de concursos especiais, conforme consta da descrição do Sistema de Ensino Superior Português, disponibilizada pelo NARIC (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/) e apresentada na secção 8 do Suplemento ao Diploma. Podem candidatar-se, através de concurso nacional, os estudantes que obtenham uma classificação mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) nas provas nacionais de ingresso de Física e Química (07) e Matemática (16).Creditação das aprendizagens prévias
No seguimento da implementação do Processo de Bolonha e consequente legislação relativa à mobilidade dos estudantes entre cursos e estabelecimentos de ensino superior, deve ser alvo de creditação a formação realizada pelo estudante no âmbito de outros ciclos de estudos superiores, em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros (creditação da formação certificada), bem como ser reconhecida a sua experiência profissional e a formação pós-secundária. Nesse sentido, o IPB fomenta a creditação das aprendizagens prévias do estudante que ingressa numa formação da instituição.Com vista à plena e célere integração do estudante no seu novo plano de formação, os processos de creditação da formação certificada e da experiência profissional devem ser submetidos aquando do seu ingresso no IPB, no ato da candidatura ao acesso ou matrícula.
Para mais informação sobre o processo de creditação no IPB (momentos, procedimentos e critérios dos processos de creditação), consulte o Portal do Candidato do IPB, em www.ipb.pt/portaldocandidato, ou a página Web dos Serviços Académicos do IPB, em www.ipb.pt/sa.
Requisitos da qualificação e regulamentos
6 Semestres curriculares (3 anos). 20 Semanas de estudo, por semestre, a tempo inteiro (40 por ano). 40 Horas totais por semana. 810 Horas totais por semestre (1620 por ano). 180 Créditos do ECTS (30 por semestre), correspondendo 1 crédito a 27 horas. Inclui um projeto de 6 créditos.Os detentores da qualificação são admitidos na ANET – Academia Nacional dos Engenheiros Técnicos. Os títulos profissionais são atribuídos por esta instituição, de acordo com as suas normas internas.
O curso está registado no INDEX FEANI - Federação Europeia das Associações Nacionais de Engenheiros.
Perfil do programa de estudos
O perfil do programa de estudos compreende o desenvolvimento do conhecimento técnico-científico e do saber de natureza profissional nas áreas de estudos de Engenharia Eletrotécnica: Eletrónica e Instrumentação; Sistemas de Energia; Automação e Controlo; Telecomunicações e Processamento de Sinal; Projeto.Principais resultados da aprendizagem
O grau de licenciado em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores é conferido aos alunos que demonstrem ter, nesta área, a capacidade de:a) desenvolver e aprofundar os conhecimentos adquiridos;
b) aplicar os conhecimentos adquiridos, de forma a evidenciar uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido;
c) resolver problemas e de construir e fundamentar a sua própria argumentação;
d) recolher, selecionar e interpretar a informação relevante, que habilite a fundamentar as soluções preconizadas e os juízos emitidos, incluindo na análise os aspetos sociais, científicos e éticos relevantes;
e) comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;
f) desenvolver competências que permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.
Para concluir a qualificação, o aluno terá de obter aprovação a todas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos.
Perfil ocupacional dos diplomados
A licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores insere-se na área de formação de Tecnologias, estando os seus diplomados habilitados para o exercício de uma atividade de carácter profissional, no âmbito do perfil do programa de estudos.Acesso a outros ciclos de estudos
O grau de licenciado permite o prosseguimento de estudos pós-graduados, de acordo com o organograma do Sistema de Ensino Superior Português, disponibilizado pelo NARIC (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/) e apresentado na secção 8 do Suplemento ao Diploma.Requisitos de graduação
---Regulamentos de exames, avaliação e classificação
A realização de exames e a avaliação seguem o regulamento do IPB, disponível em www.ipb.pt/sa, e o regulamento pedagógico da Escola, disponível em www.estig.ipb.pt.Para informação sobre o sistema de classificação e qualificação, consulte, neste Guia, a opção “O ECTS no IPB”.
Regime de estudos
Tempo inteiro.Diretor de Curso
Jose Luis Sousa Magalhaes Lima ( | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) |
Áreas científicas que integram o plano de estudos
Área Científica | Sigla | Créditos ECTS | |
Obrigatórios | Opcionais | ||
Automação e Controlo | AC | 18.0 | 0.0 |
Eletrónica e Instrumentação | EI | 36.0 | 0.0 |
Física | FIS | 24.0 | 0.0 |
Gestão | GES | 6.0 | 0.0 |
Informática | INF | 12.0 | 0.0 |
Matemática | MAT | 24.0 | 0.0 |
Projeto | PRJ | 6.0 | 0.0 |
Sistemas de Energia | SE | 24.0 | 0.0 |
Telecomunicações e Processamento de Sinal | TPS | 18.0 | 0.0 |
Todas as do IPB | TIPB | 12.0 | 0.0 |
Total | 180.0 | 0.0 |
Plano de estudos
Ano | Sem | Tipo | Código | Unidade Curricular | Área Científica | Créditos ECTS |
1 | 1 | Semestral | 9112-742-1101-00-24 | Álgebra Linear e Geometria Analítica | MAT | 6.0 |
1 | 1 | Semestral | 9112-742-1102-00-24 | Cálculo | MAT | 6.0 |
1 | 1 | Semestral | 9112-742-1103-00-24 | Circuitos I | FIS | 6.0 |
1 | 1 | Semestral | 9112-742-1104-00-24 | Programação I | INF | 6.0 |
1 | 1 | Semestral | 9112-742-1105-00-24 | Sistemas Digitais | EI | 6.0 |
1 | 2 | Semestral | 9112-742-1201-00-23 | Automação | AC | 6.0 |
1 | 2 | Semestral | 9112-742-1202-00-23 | Circuitos II | FIS | 6.0 |
1 | 2 | Semestral | 9112-742-1203-00-23 | Eletrónica | EI | 6.0 |
1 | 2 | Semestral | 9112-742-1204-00-23 | Física | FIS | 6.0 |
1 | 2 | Semestral | 9112-742-1205-00-23 | Programação II | INF | 6.0 |
2 | 1 | Semestral | 9112-742-2101-00-24 | Análise Exploratória de Dados | MAT | 6.0 |
2 | 1 | Semestral | 9112-742-2102-00-24 | Eletromagnetismo | FIS | 6.0 |
2 | 1 | Semestral | 9112-742-2103-00-24 | Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações | SE | 6.0 |
2 | 1 | Semestral | 9112-742-2104-00-24 | Instrumentação Eletrónica e Medidas | EI | 6.0 |
2 | 1 | Semestral | 9112-742-2105-00-24 | Sinais e Sistemas | TPS | 6.0 |
2 | 2 | Semestral | 9112-742-2201-00-23 | Computação Numérica | MAT | 6.0 |
2 | 2 | Semestral | 9112-742-2202-00-23 | Controlo de Sistemas | AC | 6.0 |
2 | 2 | Semestral | 9112-742-2203-00-23 | Máquinas Elétricas | SE | 6.0 |
2 | 2 | Semestral | 9112-742-2204-00-23 | Processamento Digital de Sinal | TPS | 6.0 |
2 | 2 | Semestral | 9112-742-2205-00-23 | Telecomunicações | TPS | 6.0 |
3 | 1 | Semestral | 9112-742-3101-00-24 | Comunicações Industriais | AC | 6.0 |
3 | 1 | Semestral | 9112-742-3102-00-24 | Eletrónica de Potência | EI | 6.0 |
3 | 1 | Semestral | 9112-742-3103-00-24 | Sistemas Elétricos de Energia | SE | 6.0 |
3 | 1 | Semestral | 9112-742-3104-00-24 | Sistemas Embebidos | EI | 6.0 |
3 | 1 | Semestral | 9112-742-3105-00-24 | Unidade Livre IPB I | TIPB | 6.0 |
3 | 2 | Semestral | 9112-742-3201-00-23 | Conversão Eletrónica de Energia | EI | 6.0 |
3 | 2 | Semestral | 9112-742-3202-00-23 | Organização e Gestão da Produção | GES | 6.0 |
3 | 2 | Semestral | 9112-742-3203-00-23 | Projeto | PRJ | 6.0 |
3 | 2 | Semestral | 9112-742-3204-00-23 | Redes e Instalações Especiais | SE | 6.0 |
3 | 2 | Semestral | 9112-742-3205-00-24 | Unidade Livre IPB II | TIPB | 6.0 |
Acreditação/Registo
Com Acreditação em 2019, por 6 anos | Limite de vagas fixado: 45Registo de alteração: R/A -Ef 306/2011/AL01, de 11/08/2021
Registo inicial: R/A-Ef 306/2011 de 18-03-2011