O Instituto Politécnico de Bragança promove e incentiva a mobilidade durante a formação dos seus estudantes e de estudantes de outras instituições de ensino superior no espaço europeu e extra-comunitário. A mobilidade de e para o IPB é efetuada com total reconhecimento académico, utilizando os instrumentos do ECTS: ficha de candidatura (student application form), contrato de estudos (learning agreement) e boletim de registo académico (transcript of records).
Formulário de candidatura do estudante (student application form):
A candidatura à mobilidade durante a formação é efetuada através do preenchimento de um formulário de candidatura. A candidatura dos estudantes do IPB é, na generalidade, efetuada através de uma aplicação on-line (Portal de Candidaturas), disponível na página Web do Gabinete de Relações Internacionais do IPB (www.ipb.pt/gri).
Modelo de formulário de candidatura do estudante.
Contrato de estudos (learning agreement):
A realização de parte de um curso superior por um estudante em mobilidade está condicionada à prévia celebração de um contrato de estudos.
O contrato de estudos é celebrado:
A candidatura à mobilidade durante a formação é efetuada através do preenchimento de um formulário de candidatura. A candidatura dos estudantes do IPB é, na generalidade, efetuada através de uma aplicação on-line (Portal de Candidaturas), disponível na página Web do Gabinete de Relações Internacionais do IPB (www.ipb.pt/gri).
Modelo de formulário de candidatura do estudante.
Contrato de estudos (learning agreement):
A realização de parte de um curso superior por um estudante em mobilidade está condicionada à prévia celebração de um contrato de estudos.
O contrato de estudos é celebrado:
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Entre o IPB enquanto estabelecimento de ensino de origem, o estabelecimento de ensino de acolhimento e o estudante do IPB em mobilidade e deve ser elaborado pelo Gabinete de Relações Internacionais do IPB, pelo coordenador institucional, pelos coordenadores das Escolas do IPB e pelos serviços e coordenadores homólogos do estabelecimento de acolhimento;
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Entre o IPB enquanto estabelecimento de ensino de acolhimento, o estabelecimento de ensino de origem e o estudante em mobilidade e deve ser elaborado pelo Gabinete de Relações Internacionais do IPB, pelo coordenador institucional do IPB, pelos coordenadores das Escolas e pelos serviços e coordenadores homólogos do estabelecimento de origem.
O contrato de estudos para os estudantes do IPB em mobilidade inclui, obrigatoriamente:
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As unidades curriculares que o estudante irá frequentar no estabelecimento de ensino de acolhimento, a língua em que são ministradas e avaliadas e o número de créditos que atribuem;
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As unidades curriculares dos cursos conferidos pelas Escolas do IPB, cuja aprovação é substituída pela aprovação nas referidas na alínea a) e o número de créditos que atribuem em caso de aprovação (através do preenchimento do plano de reconhecimento académico);
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Os critérios que o IPB adotará na conversão das classificações das unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação no estabelecimento de acolhimento;
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O intervalo de tempo em que decorrerá a frequência do estabelecimento de ensino de acolhimento.
As alterações ao contrato de estudos revestem obrigatoriamente a forma de aditamentos ao mesmo, incluindo a alteração do plano de reconhecimento académico.
Sempre que a mobilidade é efetuada em forma de estágio numa empresa europeia, o estudante, a IES e a empresa de acolhimento estabelecem um contrato de estágio (training agreement).
Modelo de contrato de estudos.
Modelo de contrato de estágio.
Sempre que a mobilidade é efetuada em forma de estágio numa empresa europeia, o estudante, a IES e a empresa de acolhimento estabelecem um contrato de estágio (training agreement).
Modelo de contrato de estudos.
Modelo de contrato de estágio.
Boletim de registo académico (transcript of records):
Ao estudante que realizar parte de um curso superior como estudante em mobilidade é emitido um boletim de registo académico. O boletim de registo académico indica as unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação. Para cada unidade curricular são, designadamente, indicados: a) a denominação; b) o número de créditos atribuídos; c) a classificação segundo o sistema de classificação legalmente aplicável; d) A classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações.
O boletim de registo académico é emitido pelo IPB, na qualidade de estabelecimento de acolhimento, para certificar as unidades curriculares frequentadas pelos estudantes internacionais em mobilidade no IPB. O IPB, na qualidade de estabelecimento de origem, reconhece aos seus estudantes, a formação realizada durante a mobilidade e credita, no plano de estudos onde o aluno está inscrito, a formação e os créditos correspondentes, constantes do boletim de registo académico emitido pela instituição de acolhimento.
Modelo de boletim de registo académico.
Ao estudante que realizar parte de um curso superior como estudante em mobilidade é emitido um boletim de registo académico. O boletim de registo académico indica as unidades curriculares em que o estudante obteve aprovação. Para cada unidade curricular são, designadamente, indicados: a) a denominação; b) o número de créditos atribuídos; c) a classificação segundo o sistema de classificação legalmente aplicável; d) A classificação segundo a escala europeia de comparabilidade de classificações.
O boletim de registo académico é emitido pelo IPB, na qualidade de estabelecimento de acolhimento, para certificar as unidades curriculares frequentadas pelos estudantes internacionais em mobilidade no IPB. O IPB, na qualidade de estabelecimento de origem, reconhece aos seus estudantes, a formação realizada durante a mobilidade e credita, no plano de estudos onde o aluno está inscrito, a formação e os créditos correspondentes, constantes do boletim de registo académico emitido pela instituição de acolhimento.
Modelo de boletim de registo académico.