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1. O que são Cursos de Especialização Tecnológica (CETs)?
Os CETs são cursos pós-secundários e conferem um Diploma de Especialização Tecnológica (DET). São classificados como cursos de nível 5 do EQF (Quadro Europeu de Qualificações) e QNQ (Quadro Nacional de Qualificações). Os CETs visam a aquisição de formação profissional e a obtenção de créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior, de acordo com a Decisão n.º 85/368/CEE e posterior legislação nacional através da Portaria n.º 782/2009 de 23 de Julho.
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2. Quem pode candidatar-se a um CET?
Podem candidatar-se à inscrição num CET:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 4, de acordo com os Quadros Europeu e Nacional de Qualificações (EQF e QNQ);
d) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, num estabelecimento de ensino superior, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquele reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
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3. Onde e quando efetuar a candidatura ao ingresso num CET?
A apresentação da candidatura ao ingresso nos CETs do IPB é efetuada nos Serviços Académicos, através de impresso próprio.
A candidatura ao ingresso nos CETs do IPB poderá decorrer em mais do que uma fase de candidatura. Caso exista uma 2ª fase de candidaturas, esta realiza-se de forma independente da primeira, não tendo em consideração os candidatos não colocados na 1ª fase de candidaturas. A candidatura, seguida de colocação, de um candidato a uma segunda fase de candidaturas, já colocado na primeira, resultam na anulação da primeira colocação e consequente libertação de vaga.
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4. É possível efetuar candidatura a mais do que um CET?
Sim. Os boletins de candidatura do IPB possibilitam a escolha de 6 CETs, por ordem de preferência.
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5. Quais as regras de seriação dos candidatos?
Os Conselhos Técnico-Científicos das Escolas que ministram CETs procedem à seleção e seriação dos candidatos à inscrição de acordo com os seguintes critérios:
1.º São seriados os candidatos titulares de uma qualificação profissional de de nível 4 (de acordo com os Quadros Europeu e Nacional de Qualificações, EQF e QNQ) ou os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. De entre estes, são seriados: 1.º Os candidatos da área de estudos do CET e sem necessidade de plano de formação adicional; 2.º Os candidatos de outras áreas de estudos e com necessidade de plano de formação adicional. Os critérios de seriação destes grupos de candidatos são: a) Classificação da habilitação; b) Currículo profissional.
2.º São seriados os candidatos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído. De entre estes, são seriados: 1.º Os candidatos da área de estudos do CET; 2.º Os candidatos de outras áreas de estudos. Os critérios de seriação destes grupos de candidatos são: a) Número de disciplinas aprovadas no 12º; b) Classificação obtida; c) Currículo profissional.
3.º São seriados os candidatos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, o IPB reconheça capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET. Os critérios de seriação deste grupo de candidatos são: a) Habilitações; b) Currículo profissional.
4.º São seriados os candidatos titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional. Os critérios de seriação deste grupo de candidatos são: a) Habilitações; b) Classificação da habilitação referida na alínea anterior; c) Currículo profissional.
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6. Os alunos dos CET têm direito à ação social escolar?
Sim. Os alunos inscritos nos CETs são abrangidos pela ação social escolar do ensino superior, podendo candidatar-se a Bolsa de Estudo de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior Público (http://www.sas.ipb.pt/).
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7. Os titulares de um DET podem prosseguir os estudos de ensino superior?
Sim. Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica podem concorrer à matrícula e inscrição no ensino superior através do concurso especial a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro e o regulamento de concursos especiais de acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado do IPB. Compete aos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas fixar, para cada uma das suas licenciaturas, quais os CETs que lhes facultam o ingresso (ver regras de seriação e tabela dos cursos de licenciatura para os quais o titular de um DET pode efetuar candidatura via concurso especial e créditos do ECTS a creditar no plano de estudos).
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8. A formação obtida no CET poderá ser creditada nos cursos de Licenciatura?
Sim. A formação realizada no âmbito dos CETs é creditada no âmbito da licenciatura em que o titular do Diploma de Especialização Tecnológica seja admitido, independentemente da via de acesso que tenha utilizado. Cabe ao Conselho Técnico-Científico da Escola que ministra a licenciatura proceder à creditação da referida formação (de acordo com a documentação anexa à questão anterior).
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9. Onde posso obter mais informação?
Consulte a legislação nacional e regulamentos académicos do IPB no Portal do Candidato.
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